No Dia do Consumidor Brasil, dicas para economizar e comprar com segurança na internet

Criado por Letícia Castro em em 19/03/2014

dia-do-consumidor-buscapeO Dia do Consumidor, tradicionalmente, cai em 15 de março. Mas, o site comparador de preços Buscapé está lançando hoje a primeira edição do Dia do Consumidor Brasil, uma ação coordenada com mais de 500 lojas virtuais com descontos específicos para compras online. Com o evento, o grupo de participantes – que inclui lojas como o Submarino, Americanas e Casas Bahia – oferecerá produtos com até 60% off e espera elevar o faturamento desta quarta-feira em 55%.

Aproveitando o momento da promoção e, por falar em comércio eletrônico, que está prestes a completar 20 anos no país, o BABEL.com, em parceria com o buscador de preços Zoom, traz hoje algumas dicas para que o e-consumidor faça suas compras online com segurança e tranquilidade. Veja aí:

1. Atualmente, segundo pesquisa do Zoom e da consultoria M.Sense, os produtos mais comprados pela internet pertencem à categoria de eletroeletrônicos e informática (47%), seguidos por eletrodomésticos (45%) e, artigos de moda (37%), mas já estão se somando ao ranking artigos como alimentos e bebidas, automóveis/autopeças e medicamentos. Alguns cuidados simples como verificar se a loja virtual fornece informações sobre endereço físico e telefone para contato e se o site está em um ambiente seguro antes de fornecer dados para pagamento, podem evitar problemas.

2. No caso de ocorrências com a entrega do produto, a partir do momento que a loja virtual estourar o prazo prometido para entrega, o consumidor pode exigir que ele seja entregue imediatamente ou aceitar outro equivalente. Há também a opção de cancelar a compra com o ressarcimento de todos os valores pagos, inclusive o frete.

3. Como saber se o site é seguro? É importante verificar se o site tem dados blindados. Quando fornecer seus dados pessoais, fique atento ao desenho de um cadeado que aparece no canto esquerdo do local onde você digita o nome do site, e verifique se o endereço começa com https://. Também vale evitar compras em computadores de terceiros ou de acesso público. Não acreditar em ofertas que sejam extremamente discrepantes do preço médio praticado pelo mercado, verificar o nome da loja em sites de reclamações e até mesmo em órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, conhecer bem os critérios para troca, devolução e solicitação do dinheiro de volta, bem como observar indicadores de segurança do site antes de fornecer seus dados financeiros para pagamento, também precisam ser levados em consideração.

4. Com a facilidade e rapidez da internet para trazer os produtos almejados à sua frente, é importante estabelecer um momento de reflexão antes de finalizar a compra. É preciso ponderar seu orçamento, sua necessidade e seu desejo de compra. Compare preços, funcionalidades dos produtos e analise se não vale esperar por promoções, que podem representar grandes economias.

5. Posso confiar na loja? O mundo virtual oferece uma quantidade infinita de opções de lojas e vale lembrar que hoje é muito fácil criar uma loja online, sendo assim é preciso se precaver para que seu sonho de consumo não vire um pesadelo. Alguns cuidados essenciais:

·         Vverifique se existem informações como endereço físico, telefones, emails, serviço de atendimento ao cliente e o CNPJ. Em caso de dúvida, ligue para o SAC que deverá fornecer todos os dados que você solicitar.  É obrigatório por lei que essas informações estejam disponíveis nas lojas virtuais.

·         Pesquise o nome da loja no Google e em sites de reclamações. Se a loja realmente não for idônea, com certeza, consumidores que já tiveram problema utilizarão a internet para comunicar o fato.

6. Caso tenha se arrependido da compra e queira devolver o produto, você tem até sete dias, contados a partir do dia do recebimento do produto, para retorná-lo, mesmo que utilize o produto e ele não apresente defeito. Essa devolução garante o ressarcimento imediato do valor atualizado do pedido, incluindo os custos com frete. O Decreto 7962/13 orienta os lojistas a mostrarem de forma clara e visível, quais os meios de comunicação por onde o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento. Além disso, é a loja que deve comunicar a instituição financeira ou administradora de cartão de crédito que a compra foi cancelada em função do prazo de arrependimento. Mas não se confunda: esse prazo de 7 dias não vale para troca de produtos. Uma coisa é trocar e outra é devolver. Caso você queira seu dinheiro de volta, essa é a melhor opção e não se esqueça que no momento de enviar a mercadoria de volta é preciso incluir a nota fiscal da compra.

7. Produtos com defeito: a substituição de produtos defeituosos ou com mau funcionamento é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso você faça as suas compras online e receba o produto com defeito aparente, existem prazos para reclamar com a loja virtual, que variam de acordo com o tipo de produto. Para eletrodomésticos, eletrônicos e outros produtos duráveis, o prazo é de até 90 dias. Para os não duráveis, como alimentos e flores, o prazo é de 30 dias. A partir disso, fica valendo a garantia do fabricante, que varia conforme a marca. Essa informação consta em contrato, não deixe de checar. Se depois de 30 dias da reclamação o problema não for resolvido, você poderá, além de trocar o produto por outro igual, solicitar devolução imediata do valor pago, ou ainda, pedir que seja feito o abatimento proporcional do preço, caso decida ficar com o produto defeituoso.

8. Se o item não serviu, você pode tentar trocá-lo na loja. Pelo Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a trocar os produtos caso não haja algum defeito ou propaganda enganosa. Então, a política de trocas pode variar de loja para loja. No entanto, muitas delas aceitam a troca, em função de cores ou tamanhos, por exemplo, dentro de um prazo pré-estabelecido (fique atento às letras miúdas quando fechar a compra). Nesse caso, os custos de frete ficam a cargo do consumidor.

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