Direitos autorais na internet: o que diz a lei e como proteger-se

Criado por Letícia Castro em em 24/11/2008
A propriedade de conteúdo tem sido um dos temas mais em voga da sociedade atual. Seja pela pirataria sem controle de obras artísticas ou pelo simples copia + cola da internet, os autores não têm sossego quando o assunto é o plágio e a distribuição indevida de suas obras. Por obra, entende-se toda e qualquer criação única idealizada e desenvolvida por alguém, cujo conteúdo é comprovadamente original. E aí batemos no entrave: como comprovar e proteger a originalidade de uma criação?
Reconhecimento da autoria e proteção de obras em geral

É crença comum que todo o material disponibilizado na internet seja de “domínio público” e, portanto, passível de divulgação e/ou transformação indiscriminada. No entanto, a falta de uma legislação exclusiva para delitos online no país não desconfigura a proteção legal de todo conteúdo original publicado na internet. Veja alguns artigos da lei de direitos autorais no Brasil e como, através de seu texto, as criações online também estão protegidas.

LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998,de direitos autorais:

Título II: Das obras intelectuais

Capítulo I, Das obras protegidas, Art. 7o., “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como… (ler os ítens)”. Os termos em destaque permitem o enquadramento jurídico das criações online à mesma lei que protege as demais criações de ordem física. A lei reconhece ainda como autor, o criador da obra literária, artística ou científica e respalda o indivíduo por seu nome civil, completo ou abreviado e até mesmo por meio de pseudônimo ou outro sinal convencional (Art. 12).

Quanto ao registro de autoria, a lei declara que o criador não é obrigado a fazê-lo a fim de ter a propriedade de sua obra atribuída a si mesmo, de acordo com o que prevê o capítulo III: Do Registro das Obras Intelectuais:
“Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.”

As sanções também estão configuradas textualmente na lei com o intuito de aplicar-se aos delitos online. Analise abaixo:

Título VII: Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais

Capítulo II: Das Sanções Civis

“Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.”

“Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas

Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.”

“Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:

I – tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;

II – tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;

III – tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.”

Quanto à prova de autoria ou da ação de plágio ou cópia, caso seja levada a cabo uma ação judicial, “dentro de um procedimento jurídico, em regra, serão feitas análises de elementos físicos que comprovem uma e outra questão, tais como máquinas, programas de computador e movimentação no sistema (internet)”, afirma o advogado Luciano Palma e, uma vez confirmado o ato ilícito, o contrafator pode ser submetido à punição legal.

Proteger o conteúdo através de uma licença ajuda a evitar futuros problemas

Decidir e informar ao seu leitor sobre as restrições ou permissões permitidas para a divulgação do seu trabalho facilita a questão sobremaneira. Para tanto, comece escolhendo um tipo de licença sob a qual o conteúdo de seu site ou blog estará protegido. São as regras que você dará quanto ao trânsito de suas criações. Elas podem proibir a veiculação, permitir sua reprodução mediante autorização prévia ou ainda liberar a distribuição de maneira indiscriminada.

Se preferir que o seu trabalho não seja copiado de forma alguma, basta informá-lo de maneira visível no site/blog, com algum texto do tipo “a reprodução de todo o contéudo deste site é proibida de acordo com a lei 9.610″. No entanto, deve-se considerar que a circulação de informações e criações pela internet contribui para a visibilidade do trabalho do desenvolvedor e considerar uma licença menos restritiva é aconselhável.

A Creative Commons é a base mais usada por bloggers e afins para a regulamentação da distribuição de material online. Há uma série de opções com condições variadas que garantem a proteção autoral “através do crédito (atribuição) ao autor ou licenciante, da forma por eles especificada”, como informa o site. Existem seis licenças disponíveis para o uso, entre elas estão “atribuição”, “uso não comercial” e “compartilhamento pela mesma licença” (entenda melhor cada uma aqui) e todas trazem ícones correspondentes para disponibilizar os links relacionados. Aconselha-se que a informação sobre a licença seja disponibilizada de maneira bem visível dentro do site/blog.

Pegando no ato

Diante da comprovação de plágio, o melhor a fazer é usar, antes de qualquer outro recurso, o bom senso. Entrar em contato com o plagiador e conversar com ele pode ser a melhor saída, já que, em alguns casos, a pessoa não tem noção de que está cometendo um delito, devido à frequência da prática no meio. A remoção imediata do conteúdo ou a menção do devido crédito podem ser requeridos e efetuados de maneira amistosa. No entanto, se o problema persistir e o autor se sentir lesado deve procurar os meios legais com a ajuda de um profissional e fazer valer os seus direitos.

Ouça a divulgação dessa notícia no Gengibre.
Nota ao leitor: Esta pauta foi sugerida pela amiga Margareth Bravo, do Procuro meu blog.

Aqui se fala português

Comentários (23)
  1. Admin - Blog Web Dicas comentou, em 24/11/2008:

    é fodas, voce faz, o outro copia! na internet e terra de ngm infelizmente :/

    http://www.webdicas.org

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  2. carla m. comentou, em 24/11/2008:

    Comadre, passando rapidamente pela blogosfera, enquanto transito entre sul e norte desse meu estado.

    Direitos autorais são um assunto extremamente importante, mas em geral, a atenção à fonte só existe quando há algum constrangimento que a exija. Interessantíssima a tua indicação do Creative Commons, eu tive algumas experiências interessantes trabalhando coletivamente desde essa perspectiva.

    CNC, uma delícia passar por aqui.

    beijocas!!!

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  3. Margareth Bravo comentou, em 24/11/2008:

    Oi meu anjo!!!
    Parabéns!!! A matéria ficou perfeita contendo informação tão ampla,que já li 3 vezes e vou ler de novo para tomar nota dos procedimentos e tirar dúvidas com você depois.
    Essa publicação gera elementos para mais duas pautas.Uma pesquisa com especialistas em direito autoral sobre que medidas estão sendo tomadas para a elaboração de uma legislação específica da internet, considerando o gigantesco avanço desse veículo,e em que pé está essa discussão. E a outra, diz respeito as idéias, (Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
    I – as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;). Considero um absurdo que o nosso país ainda não tenha uma regulamentação para proteção de idéias, já tive e acredito que várias pessoas tenham, dificuldades em função dessa lacuna na lei. Acho que estou te dando muito trabalho, rs,rs.
    Muitíssimo obrigada pelo seu carinho e atenção ao meu pedido.
    um abraço muito carinhoso!

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  4. Wander Veroni comentou, em 25/11/2008:

    Oi, Lê!

    Estamos numa transformação na blogsfera muito grande. Os blogueiros já estão entendendo que o blog é mídia e querem valer-se dos direitos da proteção de seu trabalho intelectual. Adorei a pauta e tenho certeza que ela ajudará todos nós blogueiros e autores de conteúdo original.

    Beijos, cumadre!

    =]
    —————-
    http://cafecomnoticias.blogspot.com

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  5. Conquistadores comentou, em 25/11/2008:

    O Blog ja é algo muito importante.. Estava lendo a pouco em uma revista da Agis, ( Maior empresa de revendas de produtos de informaticas do Brasil ) Que uma empresa, de informatica clientes deles, usa o blog para o sucesso no atendimento online, e simplesmente agrada a todos..

    O Blog é algo que em breve todas empresas terão um, e ja começou.. Pode admitir, se pensar não é uma má ideia, principalmente para algo como Informatica.

    Abraços…

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  6. Iza Q. comentou, em 25/11/2008:

    Olá,
    Gostei muito do seu blog. Sua palta é bem interessante. Li do começo ao fim e acho legal demais pros blogueiros conhecerem os direitos autorais. E pensar que tem gente que não dá a mínima pra isso, né?
    Que línguas você fala?
    Prazer,
    Iza Q.

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  7. Marcelo comentou, em 25/11/2008:

    Essa questão dos direitos autorais é fogo… Eu acho que isso já virou uma histeria coletiva de quem escreve qualquer coisa. Já entrei em alguns blogues extremamente meia boca e com aviso de “não pode ser reproduzido”. E eu sou louco de reproduzir aquilo. Bom, pessoalmente, eu não estou nem aí… acho que é pela relação que eu tenho com o saco de filó.. (ele veio substituir o Lexotan e as terapias anti-estresse… rs). Para mim é um hobby… e sinceramente, acho que os meu textos são trabalhos de qualidade…. Tem gente que diz.. olha, tomei a liberdade de usar um texto seu… Putz e eu fico super feliz… Tem site que eu entro e está lá um trecho do texto, um link do saco de filó,… normalmente, os caras citam a fonte, mas se não citar.. eu nem estou aí…
    Sabe… é aquela coisa de se orgulhar de um filho que é seu mas ninguém sabe.. e daí.. é seu…
    Já virei até prova em colégio. Um professora do Recife me mandou um e-mail pedindo se podia usar um texto meu.. e eu vou negar… nossa, meus textos viajam mais do que eu… e vão longe.

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  8. Antonoly comentou, em 25/11/2008:

    Esse eu considero um assunto da maior relevância, já que na internet estão abusando do plágio.

    Responder
  9. Guilherme Santos comentou, em 25/11/2008:

    acho que é dificil controlar tudo que rola na internet, é muita coisa, milhares de musicas e imagens e videos

    Responder
  10. *.*Allegr!a*.* comentou, em 25/11/2008:

    Ahh que excelente post.
    TAnto pra quem escreve e tem medo de ser plagiado tanto pra quem copia e nem sabe que pode correr riscos.
    Vale a real noção sobre o assunto, a má fé anda a espreita e qualquer descuido é um filho roubado.
    Parabéns.
    Vou ser obrigada a copiar seu post,(só pra saber os direitos e deveres, rs)
    beijois

    Responder
  11. Lauro comentou, em 25/11/2008:

    Na net tem de ser diferente!
    Já tinha pensado nisso!
    Se alguém pegar uma foto no images.google.com pra postar no blog, como fica?
    Aí é difícil companheiro!
    =/

    Acesse

    http://www.adcampos.com

    Responder
  12. Homenzinho de Barba Mal feita comentou, em 26/11/2008:

    O ideal seria informar no site/blog, se caso queiram usar o texto para não esquecer dos créditos.
    Leio muita gente dizendo que tem que registrar em cartório, para não ter maiores problemas. Mas é complicado ir no cartório para registrar qualquer poema, crônica ou conto de sua autoria.
    Mas de qualquer forma essa lei, mostra, que a internet não é um campo aberto onde pode-se fazer o que quiser.
    Belo post, parabéns!!!

    http://hdebarbamalfeita.blogspot.com/

    Responder
  13. Jorge Fortunato comentou, em 26/11/2008:

    Já diz o ditado: “Caiu na rede é peixe”. E não tem jeito, copiam e colam e ficamos combinados assim. No mundo real exite mais controle, mesmo assim os casos de plágio são inúmeros, na internet isso é infinitamente maior. Cabe aos blogueiros ficarem atentos e lutarem pelos seus direitos. Eu já fui plagiado na cara dura, mas até provar que goiabada é doce, ih haja paciência e não paga a pena.
    Parabéns pelo artigo e besos.

    Responder
  14. 91Rock comentou, em 26/11/2008:

    sem dúvida, uma das grandes discussões do momento.

    Responder
  15. All3X comentou, em 26/11/2008:

    Letícia, muito interessante ter veiculado essa notícia sobre o direito.
    O campo de atuação da esfera humana é ilimitado, por isso a ciência jurídica tenta abarcar todo o seu conteúdo em normas mais abrangentes, capazes de satisfazer vários conteúdos.
    Por mais que ainda não exista uma legislação específica para a rede virtual (pensa-se em criar), ainda assim esta já está protegida, como bem disse. E todos possuem o direito de bem escolher o modo como utilizar de sua libedade de atuação.
    O que não se deve é fazer com que meu trabalho interfira na esfera alheia prejudicialmente.
    São ótimas suas ponderações. Esperamos por uma blogosfera mais inteligente.

    Responder
  16. Luciano Costa comentou, em 26/11/2008:

    na internet, acho que o que vai valer mesmo é o creative commons. pode copiar se citar fonte e não tiver fim lucrativo. mais do que isso é muito difícil controlar e até um tanto mesquinho tentar.

    Responder
  17. PequenAprendiz comentou, em 26/11/2008:

    Oi Letícia!
    Passando pra dar um oi.
    De leis o nosso país tá cheio, de eficácia são poucas.
    O que a gente percebe, como tu mesma disse, é a dificuldade de aplicá-las.
    Muitas vezes deixamos de lutar pelos nossos direitos em virtude desse fato.

    Um beijo moça!

    Responder
  18. Luiz Almeida comentou, em 26/11/2008:

    A questão dos direitos autorais é matéria e material para dores de cabeça em todo grau de intensidade, não apenas no Brasil, mas em praticamente todo e qualquer país.

    O usuário normalmente considera como universal o dito popular caiu na rede é peixe ( como alguém aqui nos comentários já disse ). Mas não é bem assim.

    Leis existem, tudo que se faz na internet é plenamente rastreável e, se crimes forem, igualmente puníveis, claro desde que devidamente detectados.

    Como exemplo posso citar o caso de uma norte-americana que ganhou doze mihões de dólares num processo por uso indevido de seu material – foram fotografias – por um sujeito que julgava-se espertíssimo.

    Você citou o fato de o blogueiro informar sobre o que pode ou não ser feito com o material por ele disponibilizado no blog. Só que nem sempre isto é suficiente, pois os copiadores/plagiadores de plantão, geralmente crêem que é direito deles copiarem o que bem quiserem.

    Meu comentário já está muito extenso e talvez sequer seja publicado, mas é possível fazermos uso de mecanismos como o myfreecopyright para identificar onde está seu texto. Quem quer infernizar um pouco mais o juízo dos copiadores/plagiadores, pode aprender técnicas de esteganografia, etc. Você identifica tudo, vai lá e “… toc toc, ôôô de casa, posso entrar ? óa dotô, tu pegou meus textos visse e minhas fotos também, sei quem é vc e quero ver se chegamos a um acordo, senão…”

    Desculpe-me pela enormidade do comentário, é que é um tema riquíssimo e não pude me controlar.

    Um grande abraço !!

    Responder
  19. Tania Montandon comentou, em 27/11/2008:

    A lei até que é bem-feita, o problema é que se acontece com vc , vai correr atrás de justiça pra ver se vc não conseguir é um estresse, uma doença de tanto passar raiva e quem burlou sai na boa rindo de vc ainda. Brasil, infelizmente, é assim. Alguns amigos já tiveram os textos copiados e acabaram deixando, pq lutar na justiça só se tiver QI quem indique, como pessoas como Affonso Romano de SantAna, aconteceu com ele, mas ele tem moral, coluna em jornal grande e se defende muito bem.

    Como fazer a lei funcionar é A questão

    beijos

    Responder
  20. Ligia Gally comentou, em 27/11/2008:

    Lele,

    Vc apagou o meu comentario…BUAAA

    NAo acredito nisso.

    Estou triste e nao vou conseguir dormir esta noite.

    Responder
  21. LETÍCIA CASTRO comentou, em 27/11/2008:

    Lili,não apaguei não, não foi aqui que vc comentou…
    Beijos!

    Responder
  22. Paulo Castro comentou, em 02/11/2009:

    Já tive um problema com plagio, quando ainda estava iniciando, entrei em um blog e lá no fim da postagem tinha um espaço com um script feito pelo proprio autor que falava: copie este poste para o seu blog, e foi o que eu fiz, depois de uns tempos ele visitou meu blog e encontrou o post lá e escreveu um comentario arrasador disendo que eu estava plagiando o conteudo dele e que ele ia me processar e tudo, so que ele tinha esquecido que ele proprio estava deixando copiar seus posts, falei com ele direitinho até conseguir entrar em um acordo. mas chegar entrar com um processo é perca de tempo, isso da muita dor de cabeça e não da em nada.

    Responder
  23. Erlan Ribeiro comentou, em 25/05/2010:

    Parabéns pelo artigo lê!
    precisamos de pessoas abertas para o mundo assim como você.
    Unidos pelos direitos do autor. ;]

    Responder

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